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PERFIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por PANIFICADORA NOSSA SRA. DO BOM PARTO LTDA., processo nº 821926560, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821926560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2024
TitularPANIFICADORA NOSSA SRA. DO BOM PARTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.102.309/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES SALGADOS; PÃES DOCES; BOLOS SALGADOS; BOLOS DOCES; TORTAS SALGADAS; TORTAS DOCES; ROCAMBOLES; PIZZAS;SONHOS; SANDUICHES DIVERSOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140144986 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO BOM PARTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 19/01/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2037
  4. 29/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (BR/SP). código 511 · RPI 1786
  5. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INDICADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO, OS SEGUINTES ITENS: PUDINS, SUSPIROS, MOUSSES, SORVETES. código 400 · RPI 1762
  6. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1734
  7. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)