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SILICONMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1999 por NXP B.V., processo nº 821926357, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821926357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão22/02/2005
Vigência até22/02/2015
TitularNXP B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'SILICON', ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÓDULOS ELETRÔNICOS, ELETROTÉCNICOS, ELETROMECÂNICOS E ELETROMAGNÉTICOS, SUAS PARTS E COMPONENTES, INCLUINDO CIRCUITOS INTEGRADOS, SEMICONDUTORES E ELEMENTOS SEMICONDUTORES; SENDO TODOS OS PRODUTOS CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821926357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V. código 565 · RPI 2026
  3. 22/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1781
  4. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1763
  5. 18/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1541
  6. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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