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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1999 por SERTIL SERVIÇOS TEC. INST. COM. E REP. LTDA, processo nº 821925113, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821925113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularSERTIL SERVIÇOS TEC. INST. COM. E REP. LTDA
CNPJ/CPF do titular02.612.976/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS TELEFÔNICOS, BOBINAS ELETROMAGNÉTICAS, CABOS DE FIBRA ÓPTICA, MÁQUINAS DE CALCULAR, CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES, CHIPS (CIRCUITOS INTEGRADOS), CIRCUITOS IMPRESSOS, COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA), TECLADOS DE COMPUTADOR), COMPUTADORES, CAPACITADORES, CONJUNTORES, DISQUETES (DRIVE DE) PARA COMPUTADORES, FITAS MAGNÉTICAS, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, INTERFACES (PARA COMPUTADORES), MONITORES (PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR), MOUSE (INFORMÁTICA), NOTEBOOK (COMPUTADORES), PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES E PROGRAMAS DE COMPUTADORES GRAVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821925113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  3. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  4. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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