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DORMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por dormakaba Deutschland GmbH, processo nº 821925008, nas classes 19. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821925008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
Titulardormakaba Deutschland GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PORTAS GIRATÓRIAS COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS DE VIDRO, SENDO SEUS BATENTES CONSTRUÍDOS COMO PORTAS DE VAIVÉM; PORTAS E PORTÕES MANUAIS INTEIRIÇOS OU COMPOSTOS, NÃO METÁLICOS, A SABER, PORTAS CORREDIÇAS, PORTAS GIRATÓRIAS, PORTAS GIRATÓRIAS COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS, PORTAS CORREDIÇAS TIPO ARCO, PORTAS CORREDIÇAS PARA OBSERVATÓRIOS ASTRONÔMICOS, PORTAS LEVADIÇAS, PORTAS DE DOIS BATENTES, PORTÕES LEVADIÇOS, PORTÕES CORREDIÇOS, PAREDES CORREDIÇAS HORIZONTAIS; PORTAS DE VIDRO DE TODOS OS TIPOS; DIVISÓRIAS FEITAS DE VIDRO ACIONADAS MANUAL E AUTOMATICAMENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821925008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850260121372 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>dormakaba Deutschland GmbH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS566 · RPI 2888
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250193326 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DORMAKABA DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170078632 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>dormakaba Deutschland GmbH<br /><b>Procurador: </b>Claudio Marcelo Szabas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150157414 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Dorma Deutschland GmbH<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150102383 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DORMA GmbH + Co. KG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150119311 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DORMA GmbH + Co. KG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  7. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821924974. código 450 · RPI 1797
  8. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1690
  9. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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