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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/08/1999 por PFIZER, INC., processo nº 821924834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821924834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularPFIZER, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12, 70

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS, A SABER, PREPARAÇÕES ANTI-ENXAQUECA. PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS, A SABER, PREPARAÇÕES ANTI-ENXAQUECA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821924834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  3. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1828
  4. 09/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1731
  5. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Outras marcas de PFIZER, INC.

Classificação figurativa (Viena)