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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 821924508. Registro em vigor até 13/07/2030.

Número do processo821924508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão13/07/2010
Vigência até13/07/2030
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ/CPF do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL (INCLUSIVE BOTAS E PERNEIRAS), COUROS E PELES E DERIVADOS (MALAS, BOTAS, PASTAS), ROUPAS BRANCAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, ROUPAS BRANCAS PARA SENHORAS (LINGERIE), ROUPAS FEITAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, VESTUÁRIOS, GUARDA-CHUVAS, BENGALAS, GUARDA-SÓIS, MATERIAIS ESPORTIVOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS. COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL (INCLUSIVE BOTAS E PERNEIRAS), COUROS E PELES E DERIVADOS (MALAS, BOTAS, PASTAS), ROUPAS BRANCAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, ROUPAS BRANCAS PARA SENHORAS (LINGERIE), ROUPAS FEITAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, VESTUÁRIOS, GUARDA-CHUVAS, BENGALAS, GUARDA-SÓIS, MATERIAIS ESPORTIVOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS. COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL (INCLUSIVE BOTAS E PERNEIRAS), COUROS E PELES E DERIVADOS (MALAS, BOTAS, PASTAS), ROUPAS BRANCAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, ROUPAS BRANCAS PARA SENHORAS (LINGERIE), ROUPAS FEITAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, VESTUÁRIOS, GUARDA-CHUVAS, BENGALAS, GUARDA-SÓIS, MATERIAIS ESPORTIVOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821924508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200206793 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200107377 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 13/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2062
  5. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  6. 23/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INSÍGNIA COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1607
  7. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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