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LINKTEK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1999 por LINKTEK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 821909797, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821909797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularLINKTEK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.836.228/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INSTRUMENTOS DE ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821909797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  3. 16/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 002291, DE 19/01/2004, TENDO EM VISTA NÃO PERTENCEREM À CLASSE 09.20 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1732
  4. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  5. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1657
  6. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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Classificação figurativa (Viena)