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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/08/1999 por REDLAND ENGINEERING LIMITED, processo nº 821909428, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821909428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1999
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2014
TitularREDLAND ENGINEERING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO-METÁLICOS, A SABER: MATERIAIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO DE TELHADOS E CHAMINÉS, CALÇOS OU ESCORAS, PEDRAS ARTIFICIAIS, CORRIMÃO, VIGAMENTO NÃO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS NÃO METÁLICAS E SEUS COMPONENTES, CHAPÉUS DE CHAMINÉS, PROTEÇÃO PARA CHAMINÉS, TUBOS DE CHAMINÉS, CHAMINÉS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS, DUTOS PARA INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO E DE AR CONDICIONADO EM TELHADOS, COBERTURAS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS, CALHAS NÃO METÁLICAS, MOLDURAS NÃO METÁLICAS, TUBOS NÃO METÁLICOS PARA CHAMINÉS, CALHAS NÃO METÁLICAS PARA TELHADOS, ARDÓSIA E TELHAS PARA TELHADOS, RIPAS DE TELHADOS, ARDÓSIA, PEDRAS, MADEIRA (TÁBUA) PARA TELHADO, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA TELHADOS, MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE TELHADOS E SEUS ELEMENTOS, PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 17/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1754
  3. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1729
  4. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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