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IP TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1999 por IP TELECOM LTDA, processo nº 821908707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821908707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularIP TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular04.575.727/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de "telecom".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821908707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  3. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ERIGE EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1841
  4. 23/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET(RJ) 019747, DE 11/06/2003, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL OU GENÉRICOS PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1707
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(��ES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  6. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes