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NUTRISON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por N.V. NUTRICIA, processo nº 821901567. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821901567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularN.V. NUTRICIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SUBTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO; ALIMENTOS COMPLETOS MINISTRADOS ATRAVÉS DE TUBOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821901567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180508406 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2183
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  4. 18/09/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 015574, DE 15/04/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS. código 185 · RPI 1915
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1915
  6. 16/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE :LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA (BR/RJ). código 009 · RPI 1606
  7. 13/03/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1575
  8. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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