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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1999 por PRIMETALS TECHNOLOGIES AUSTRIA GmbH, processo nº 821900714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821900714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularPRIMETALS TECHNOLOGIES AUSTRIA GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 50

MÁQUINAS E APARELHOS TODOS PARA TRANSPORTE E PARA MANUSEIO MECÂNICO. MÁQUINAS E APARELHOS TODOS PARA TRANSPORTE E PARA MANUSEIO MECÂNICO. MÁQUINAS E APARELHOS TODOS PARA TRANSPORTE E PARA MANUSEIO MECÂNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821900714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160159533 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Primetals Technologies Austria GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008849 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2203
  5. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 2151
  6. 08/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROCESSO COM PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL. código 295 · RPI 2070
  7. 08/09/2010 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 096 · RPI 2070
  8. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  9. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KVAERNER METALS DAVY LIMITED código 235 · RPI 1865
  10. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE 07.10/25/50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 351 · RPI 1763
  11. 18/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1541
  12. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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