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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1999 por BELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 821900439, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821900439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularBELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.676.006/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES EM CONSERVAS; CARNE (MOLHOS); CONCENTRADOS (CALDOS); ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; EXTRATOS DE CARNES; FRUTAS EM CONSERVA, GRÃO EM CONSERVAS, PICLES DE LEGUMES; PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO; PREPARAÇÃO PARA SOPAS [FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821900439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 08/06/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1744
  4. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  5. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)