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WALLCAP DECÓR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1999 por NOVELIS DO BRASIL LTDA., processo nº 821899767, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821899767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularNOVELIS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.561.800/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO; EDIFICAÇÕES; ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS; TELHAS; PORTAS; JANELAS; ESQUADRIAS; PISOS; ESTRUTURAS; POSTES; CABINES; GUICHÊS E DIVISÓRIAS, NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821899767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1897
  3. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE PELO PROCESSO 821899732. código 450 · RPI 1824
  4. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1775
  5. 09/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1705
  6. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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Classificação figurativa (Viena)