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DANTINI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1999 por BEBIDAS ASTECA LTDA, processo nº 821896822. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821896822
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS ASTECA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.010.739/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821896822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000522 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária), através do Ofício nº 107/2019 - EF, referente ao Processo nº 0000264-29.1999.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52400.038531/2013-99.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  2. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Revogada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, comunicada no Ofício nº 1316/2019-akz-EF referente ao Processo nº 1205957-27.1998.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52402.012984/2019-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  3. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819484288 (DUNTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000013210 (06/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TRADALL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  5. 08/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000552 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205972-93.1998.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 44496/13.<br /> código IPAS462 · RPI 2331
  6. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000522 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000264-29.1999.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 038531/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  7. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000502 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000599-04.2006.403.6112 - OFÍCIO Nº 574/2013-avj - PROCESSO INPI Nº 038493/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  8. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205957-27.1998.403.6112 - DESPACHO/OFÍCIO 473/2013 - INPI Nº 044441/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  9. 30/04/2013 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013. código 208 · RPI 2208
  10. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1861
  11. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) CASA DI CONTI LTDA ( BR-SP ) 2) TRADALL S.A ( CH ) código 009 · RPI 1620
  12. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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