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KIRIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1999 por FUKUHARA HONDA & CIA LTDA, processo nº 821896776, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821896776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularFUKUHARA HONDA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.335.939/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, BAUNILHA [FLAVORIZANTE], BISCOITOS, BOLACHAS, BOMBONS, CARAMELOS [DOCES], CHOCOLATE CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FONDANTS [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, PASTILHAS [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA], PÓ PARA BOLO, PUDINS, SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA, FARINHA DE SOJA, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, FARINHA DE TRIGO, WAFFLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821896776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 09/08/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2118
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100287027 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2010 código 552 · RPI 2083
  4. 15/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1780
  5. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1751
  6. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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