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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/12/1999 por ESKINÃO II AUTO POSTO DE SERVIÇOS LTDA., processo nº 821896296, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821896296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularESKINÃO II AUTO POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.977.572/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL]; GRAXA PARA ARMAS; CARBURANTES; COMBUSTÍVEIS (MISTURAS) VAPORIZADAS; COMBUSTÍVEL; ÓLEO COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; COMBUSTÍVEL PARA MOTOR (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA); ÉTER DE PETRÓLEO [GASOLINA LEVE]; GÁS COMBUSTÍVEL; GÁS SOLIDIFICADO [COMBUSTÍVEL]; GASÓLEO; GASOLINA; GRAFITE LUBRIFICANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXA PARA CORREIAS; GÁS PARA ILUMINAÇÃO; LUBRIFICANTES; ÓLEO (GÁS DE -); ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; QUEROSENE; VAPORIZADAS (MISTURAS COMBUSTÍVEIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821896296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 01.90. código 400 · RPI 1797
  3. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1773
  4. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Classificação figurativa (Viena)