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SCANDI BREW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1999 por ALFA LAVAL BREWERY SYSTEMS N.V. - S.A., processo nº 821889133, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821889133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularALFA LAVAL BREWERY SYSTEMS N.V. - S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E INSTALAÇÕES PARA A INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CERVEJA, INCLUINDO USINAS DE PROPAGAÇÃO DE LEVEDURA, USINAS DE ARMAZENAGEM E DE DOSAGEM DE LEVEDURA, RECIPIENTES PARA PROPAGAÇÃO DE LEVEDURA, SISTEMAS DE TOPO DE TANQUE, MISTURADORES DE LEVEDO, SISTEMAS DE LANÇAMENTO DE LEVEDURA, BOMBAS PARA LEVEDURA, TELAS PARA VIBRAÇÃO DE LEVEDURA, INSTALAÇÕES PARA RESÍDUOS DE LEVEDURA, INSTALAÇÕES DE FILTRO PRENSA PARA A RECUPERAÇÃO DE CERVEJA, BEM COMO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE AMOSTRAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821889133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  3. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1686
  4. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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