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BAUTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1999 por BAUTEC - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821886037, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821886037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2024
TitularBAUTEC - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.606.048/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CARROCERIAS METÁLICAS PARA CAMINHÕES, CARROCERIAS DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821886037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210415902 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUTEC-COMERCIO E REFORMADORA DE BAUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130189697 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAUTEC-COMERCIO E REFORMADORA DE BAUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO DE MERELES CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130181256 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUTEC-COMERCIO E REFORMADORA DE BAUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO DE MERELES CAVALCANTE<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  4. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  5. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  6. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)