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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1999 por ADHEMIR FOGASSA & ASSOCIADOS LTDA, processo nº 821879537, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821879537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1999
Data da concessão07/02/2006
Vigência até07/02/2016
TitularADHEMIR FOGASSA & ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.652.957/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DECORAÇÃO DE AMBIENTES - CRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO (MAQUETES) - DESENHO PARA SERVIÇO DE ENGENHARIA - DESENHO INDUSTRIAL - DESENHO DE ARTES GRÁFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821879537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 07/02/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA REPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1831
  3. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1780
  4. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1762
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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