® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/12/1999 por SÃO JOÃO CENTRO HOTELEIRO, RECREAÇÃO E LAZER LTDA., processo nº 821878298, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821878298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1999
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularSÃO JOÃO CENTRO HOTELEIRO, RECREAÇÃO E LAZER LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.637.872/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESERVA PARA ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA, SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, SERVIÇOS DE HOTELARIA, SERVIÇOS DE COLÔNIA DE FÉRIAS (ALOJAMENTO), SERVIÇOS DE RESTAURANTES E RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821878298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1784
  4. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1734
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

Outras marcas de SÃO JOÃO CENTRO HOTELEIRO, RECREAÇÃO E LAZER LTDA.

Classificação figurativa (Viena)