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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1999 por BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS, processo nº 821877348. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821877348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularBM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
CNPJ/CPF do titular09.346.601/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821877348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA código 565 · RPI 2202
  3. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO código 565 · RPI 2008
  4. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  5. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1819
  6. 29/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO QUE O SR. LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER. código 090 · RPI 1747
  7. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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