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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1999 por ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821871978, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821871978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2024
TitularABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.542.238/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA, PARTES COMPONENTES DE OUTROS PRODUTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ADESIVOS INDUSTRIAIS; ADESIVOS PARA LADRILHOS DE REVESTIMENTO; COLA PARA USO INDUSTRIAL; COLAS PARA ACABAMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150140228 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:RESINAS EM ESTADO BRUTO, RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO: 01:10 código 400 · RPI 1770
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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