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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/07/1999 por POMIFRAI FRUTICULTURA S/A, processo nº 821862936, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821862936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1999
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularPOMIFRAI FRUTICULTURA S/A
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS, MAÇÃ, ALFACE, ALFARROBA, AMÊNDOAS (FRUTAS), AVELÃS, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASTANHAS, CEBOLAS FRESCAS, COCOS, ERVAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, LARANJAS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, PIMENTÕES, TRUFAS FRESCAS, UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821862936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1744
  3. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1729
  4. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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