® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/07/1999 por POMIFRAI FRUTICULTURA S/A, processo nº 821862928, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821862928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/1999
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularPOMIFRAI FRUTICULTURA S/A
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE: ABÓBORAS, MAÇÃS, ALFACE, ALFARROBA, AMÊNDOAS [FRUTAS], AVELÃS, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASTANHAS, CEBOLAS FRESCAS, COCOS, ERVAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, LARANJAS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, PIMENTÕES, TRUFAS FRESCAS, UVAS FRESCAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821862928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1744
  3. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEGETAL, PRODUTOS DE AGRICULTURA, FRUTICULTURA E APICULTURA, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 40.15, ESPECIFICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1729
  4. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Outras marcas de POMIFRAI FRUTICULTURA S/A

Classificação figurativa (Viena)