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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/12/1999 por STT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 821859480, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821859480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2015
TitularSTT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.579.104/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADORES; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821859480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 15/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "ALUGUEL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR" E "ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE HARDWARE DE COMPUTADOR; PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 40.20 E 37.05, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO; E "SERVIÇOS DE HARDWARE DE COMPUTADOR", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.. código 400 · RPI 1784
  3. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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Classificação figurativa (Viena)