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ARQ. DEC.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1999 por ERICA OLMOS BARBEIRO, processo nº 821858840, nas classes 20. Registro em vigor até 27/12/2035.

Número do processo821858840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2035
TitularERICA OLMOS BARBEIRO
CNPJ/CPF do titular02.279.898/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO; RACKS, MESAS, GUARDA-ROUPAS, CAMAS, ESTANTES, SOFÁS, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821858840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250180092 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERICA OLMOS BARBEIRO DECORACOES - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150065219 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ERICA OLMOS BARBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  4. 08/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1783
  5. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1765
  6. 09/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 1566
  7. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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