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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/07/1999 por ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA, processo nº 821847473, nas classes 02. Registro em vigor até 19/10/2034.

Número do processo821847473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão19/10/2004
Vigência até19/10/2034
TitularICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.157.264/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS À BASE DE CAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821847473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334266 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140245536 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 19/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1763
  4. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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