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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1999 por TELEFONICA, S.A, processo nº 821839926, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821839926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIOS CONFECCIONADOS PARA MULHERES, HOMENS E CRIANÇAS; CALÇADOS E CHAPELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150115007 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150134940 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TERRA NETWORKS, S.A código 565 · RPI 1932
  5. 31/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821839934. código 450 · RPI 1795
  6. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1765
  7. 11/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSãO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1527
  8. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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