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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1999 por KYNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, processo nº 821835580, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821835580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularKYNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; SABONETES;ÁGUAS DE CHEIRO; CREMES PARA PELE; CREMES E TINTURAS PARA CABELO; BATONS; ÓLEOS ESSENCIAIS; PÓS PARA MAQUIAGEM; ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS; CONDICIONADORES [CREMES PARA CABELO]; ESTOJOS DE COSMÉTICOS ["NECESSAIRE"].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821835580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133704 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KYNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  3. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM INCLUÍDAS AS PALAVRAS "PRODUTOS DE" ANTES DA PALAVRA "PERFUMARIA" , ["NECESSAIRE"] APÓS A PALAVRA "COSMÉTICOS" E A EXPRESSÃO "PARA USO PESSOAL" APÓS A PALAVRA "DESODORANTES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1785
  4. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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Classificação figurativa (Viena)