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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1999 por COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL, processo nº 821826760, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821826760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularCOMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
CNPJ/CPF do titular76.483.817/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [PROVEDORES DE SERVIÇO]; FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821826760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  3. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1811
  4. 02/09/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA. código 035 · RPI 1704
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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