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TIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1999 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 821824570, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821824570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2025
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; CORREIO ELETRÔNICO; TRANSFERÊNCIA DE DADOS E DOCUMENTOS TELEMÁTICOS; SERVIÇO BINÁRIO DE VIDEOCOMUNICAÇÃO COM TRANSMISSÃO DE DADOS; SERVIÇOS DE TELEFONE COM VOZ INTERATIVA, TAMBÉM COM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHAMADA AUTOMÁTICA; SERVIÇOS DE PERMUTA DE TELEFONE, TAMBÉM COM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHAMADA AUTOMÁTICA; TELECOMUNICAÇÕES E VIDEOCOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIAS, NOTÍCIAS DE ESPORTES, INFORMAÇÃO EM TRANSPORTE E VIAGENS); SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO RADIOMÓVEL INTERATIVO PARA INTEGRAR AO SISTEMA DE TELEFONIA COM REDE DE TELECOMUNICAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200130683 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150119230 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 565 · RPI 2094
  5. 28/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. CUMPRA A EXIGÊNCIA REFERENTE À PETIÇÃO (SP) 018060028054. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (TIM ITALIA SPA), INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 698 · RPI 2073
  6. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1994
  7. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1989
  8. 21/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 698 · RPI 1972
  9. 28/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ALUGUEL DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES, TAMBÉM UTILIZANDO O TELEFONE MÓVEL E CELULAR", POIS ESTÃO FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821824589. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821824589. código 450 · RPI 1799
  10. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  11. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A código 235 · RPI 1558
  12. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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Classificação figurativa (Viena)