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TERE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1999 por TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA, processo nº 821821814, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821821814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularTERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.508.023/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AVEIA INTEGRAL EM PÓ; BOLACHAS; BISCOITOS; BOLOS; FARINHA PARA USO ALIMENTAR; PÃO; PIZZAS; TORTAS SALGADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821821814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240635550 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Cedente: </b>PADARIA PÃO DURO DE TERE LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2817
  3. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150315935 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>padaria pão duro de terê ltda me<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  4. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1794
  6. 08/04/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1683
  7. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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