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REDE SUPER ÚTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1999 por REDE ÚTIL DE SUPERMECADOS, processo nº 821818112. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821818112
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1999
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2016
TitularREDE ÚTIL DE SUPERMECADOS
CNPJ/CPF do titular03.517.917/0001-56
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REDE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821818112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2416
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150170041 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE UTIL DE SUPERMERCADOS<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Costa Cabral Peña<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1857
  4. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1824
  5. 05/10/2004 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. QUE CONTENHA CLáUSULA DE INTEIRO TEOR REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/SUBITEM REIVINDICADO, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA. código 015 · RPI 1761
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)