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CEOFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1999 por CEOFT CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA, processo nº 821813323, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821813323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2025
TitularCEOFT CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.900.693/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CONSULTÓRIO MÉDICO, OFTALMOLOGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821813323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140034885 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ceoft centro especializado em oftalmologia ltda epp<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140003280 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>ceoft centro especializado em oftalmologia ltda epp<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  4. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  5. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517