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METHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1999 por DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP, processo nº 821810316, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821810316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularDUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.052.022/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS PARCIALMENTE PREPARADAS (LÂMINAS, FOLHAS, TÁBUAS, PLACAS, TORAS E TIRAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821810316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2393
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120051084 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120018973 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos em retificação ao despacho publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, por incorreção no endereço da cessionária.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120018973 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DUAS MENINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  5. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120018957 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTEFATOS DEMADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  6. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "SERRAGEM [DE MADEIRA]", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 19 REIVINDICADA NA PET.(SP) 012575, DE 13/04/2005. código 400 · RPI 1824
  7. 15/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "ARTEFATOS DE MADEIRA" É CONSIDERADA GENÉRICA. VALE OBSERVAR, QUE NA CLASSE 19.60 ESTÃO ENQUADRADAS AS MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS TAIS COMO: LÂMINAS, FOLHAS, TÁBUAS, PLACAS, TORAS, TIRAS E SERRAGEM. código 090 · RPI 1780
  8. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1758
  9. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)