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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1999 por L'OREAL, processo nº 821808591, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821808591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA OS CABELOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821808591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 14/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1703 DE 26/08/2003 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1710
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  4. 26/08/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1703
  5. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1678
  6. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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