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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1999 por SAGOLA, S.A., processo nº 821804529, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821804529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularSAGOLA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

TODOS OS TIPOS DE PISTOLAS PULVERIZADORAS PARA PINTURA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; PULVERIZADORES [PARTE DE MÁQUINA]; COMPRESSORES, EXCETO PARA USO DOMÉSTICO; TAMBORES DE AR COMPRIMIDO; COMPRESSORES PORTÁTEIS PARA CONSTRUÇÃO, DECORAÇÃO E INDÚSTRIA AUTOMOTIVA; FILTROS DE AR [PARTE DE MÁQUINA OU MOTOR]; COMPRESSORES PARA PINTURA E PARA ARTES GRÁFICAS; BOMBAS PNEUMÁTICAS; BOMBAS ELÉTRICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOMBAS QUE IMPULSIONAM O PRODUTO SEM PROJEÇÃO DE AR; BOMBAS DE PRESSÃO PARA LÍQUIDOS E PRODUTOS VISCOSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821804529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  3. 03/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1691
  4. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496