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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/1999 por FRUTAL CORUMBAENSE LTDA, processo nº 821804200, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821804200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularFRUTAL CORUMBAENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular03.329.414/0001-57
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXE; ANCHOVAS; TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR; ARENQUES; ATUM; AVES NÃO VIVAS; AZEITONAS EM CONSERVA; BACON; BATATAS FRITAS; CARNE DE CAÇA; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CARNE; CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; CAVIAR; CEBOLAS EM CONSERVAS; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; ERVILHAS EM CONSERVA; FÍGADO; PATÊ DE FÍGADO; FILÉ DE PEIXE; POLPA DE FRUTAS; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LAGOSTINS [NÃO VIVOS]; LEGUMES ENLATADOS; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; NOZES PREPARADAS; OSTRAS [NÃO VIVAS]; OVOS; PEIXE ENLATADO; PEPINOS EM CONSERVA; PESCADO [NÃO VIVO]; PICLES; PREPARAÇÕES PARA SOPAS [FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS]; PRESUNTO; PURÊ DE TOMATE; SALMÃO; SALSICHAS; SARDINHAS; SUCO DE TOMATE PARA COZINHA; UVAS SECAS [PASSAS]; CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821804200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1796
  3. 27/04/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1738
  4. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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