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TONETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1999 por INDÚSTRIA DE PRÉ FABRICADOS DE CIMENTO TONETO LTDA, processo nº 821803050, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821803050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2024
TitularINDÚSTRIA DE PRÉ FABRICADOS DE CIMENTO TONETO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.468.628/0001-72
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTEFATOS DE CIMENTO PREMOLDADO EM FORMA DE POSTE, MANILHA, TUBO, CAIXA, VIGA, TIRANTE, ESTACA, PLACAS, DE USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, INDUSTRIAL E AGRO-INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821803050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130234389 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PRE FABRICADOS DE CIMENTO TONETO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Maria de Almeida Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  4. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1711
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)