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ABLE ELETRÔNICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1999 por ABLE ELETRONICA LTDA, processo nº 821798642. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821798642
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularABLE ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.590.203/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRÔNICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821798642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 30/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRÔNICA". código 269 · RPI 2208
  3. 01/12/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AO EXAMINARMOS AS ARGUMENTAÇÕES DA RECORRENTE, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, A SEGUIR IDENTIFICADO, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DA DECISÃO DESTE RECURSO ATÉ QUE SE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA- REG. Nº 813.571.421, PETIÇÃO Nª 810080148526 EM 29.09.2008. código 286 · RPI 2030
  4. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  5. 04/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG. 813571421. código 100 · RPI 1913
  6. 11/12/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: PROBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1614
  7. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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Classificação figurativa (Viena)