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FIRST VAN CLEEF & ARPELS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1999 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 821794736, nas classes 03. Registro em vigor até 01/02/2035.

Número do processo821794736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1999
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2035
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE CHEIRO; PERFUMES; LEITES, CREMES, LOÇÕES E PÓS PERFUMADOS, LOÇÕES E CREMES PARA ANTES E PÓS BARBA; PRODUTOS DE TOALETE; GÉIS PARA BANHO E DUCHA; SABÕES DE TOALETE; DESODORANTES CORPORAIS, TALCOS E COSMÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250136216 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 11/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250044584 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2827
  3. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240132448 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140190691 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Van Cleef & Arpels S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170975 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Van Cleef & Arpels S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304621 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  7. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A. código 565 · RPI 1888
  8. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  9. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1758
  10. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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