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SCHEFFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1999 por RELOJOARIA E JOALHERIA SCHEFFER LTDA ME, processo nº 821785699, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821785699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularRELOJOARIA E JOALHERIA SCHEFFER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.324.952/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

MONTAGEM DE MATERIAIS [JÓIAS] SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS DE OURIVES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120191018 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHEFFER ATELIE DE JOIAS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME RPI N° 2327 DE 11/08/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  2. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  3. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O ITEM "JOALHERIA"(40.15), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1730
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1703
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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