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COPOCENTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1999 por COPOCENTRO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 821784358. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821784358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCOPOCENTRO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.022.244/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35

ARTIGOS DE PLÁSTICO, A SABER: COPOS, PRATOS, POTES DESCARTÁVEIS, TALHERES E EMBALAGENS EM GERAL. ARTIGOS DE PLÁSTICO, A SABER: COPOS, PRATOS, POTES DESCARTÁVEIS, TALHERES E EMBALAGENS EM GERAL. ARTIGOS DE PLÁSTICO, A SABER: COPOS, PRATOS, POTES DESCARTÁVEIS, TALHERES E EMBALAGENS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821784358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2106
  4. 19/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE E INCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1863
  5. 26/07/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 17:10-20 SE REFERE A BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA E SUAS LIGAS NA FORMA DE FOLHAS, TIRAS, LAMINADOS OU PÓS E, TAMBÉM, QUANDO ELABORADAS ESPECIALMENTE PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, ENQUANTO QUAISQUER ARTEFATOS DESTAS MATÉRIAS IAM PARA A CLASSE NACIONAL CORRESPONDENTE DE ACORDO COM A SUA FINALIDADE. E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DE PETIÇÃO INICIAL, SR. IVO ROBSON DA SILVA SANTOS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 035 · RPI 1803
  6. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Classificação figurativa (Viena)