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TECMAR TECIDOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1999 por GLADMAR CONFECCOES LTDA ME, processo nº 821780557, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821780557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1999
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularGLADMAR CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular90.296.724/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra TECIDOS.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS PARA USO TÊXTIL EM ALGODÃO E POLIESTER; ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821780557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1703, DE 26.08.2003, HAJA VISTA OMISSãO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1725
  3. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1725
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1703
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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