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MCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1999 por INDÚSTRIA METALÚRGICA MCA LTDA, processo nº 821775812, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821775812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1999
Data da concessão01/03/2005
Vigência até01/03/2025
TitularINDÚSTRIA METALÚRGICA MCA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.409.892/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS EM BRUTO, SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS, PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821775812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140069154 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA MCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 01/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1782
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1760
  5. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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Classificação figurativa (Viena)