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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/11/1999 por BRASILCONNECTS CULTURA, processo nº 821773917, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821773917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1999
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularBRASILCONNECTS CULTURA
CNPJ/CPF do titular02.887.213/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE ENSINO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, TODAS AS ATIVIDADES MENCIONADAS SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821773917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  3. 16/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1767
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTE��ÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  5. 06/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1748
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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