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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1999 por TASCHNER INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 821767992, nas classes 24. Registro em vigor até 23/11/2034.

Número do processo821767992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1999
Data da concessão23/11/2004
Vigência até23/11/2034
TitularTASCHNER INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular83.539.429/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, CAPA PARA ALMOFADA, JOGOS AMERICANOS, ROUPA DE BANHO [EXCETO DO VESTUÁRIO], COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, CAMINHOS DEMESA, TECIDOS, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, EDREDONS, FELTRO, FLANELA (TECIDO), FRONHAS DE TRAVESSEIROS, TECIDOS DE LÃ, LENÇÕIS, PANOS, ROUPA DE CAMA, TECIDOS DE MALHA, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TOALHAS DE MESA, TOALHAS DE ROSTO, TOALHAS DE BANHO, TOALHAS TÊXTEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821767992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240232995 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TASCHNER INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140262214 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TASCHNER INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 23/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.24.10.20 INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1768
  4. 28/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1712
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)