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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1999 por LABORATORIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA, processo nº 821766791, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821766791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularLABORATORIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular79.578.266/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS, HORMÔNIOS, ANTIBIÓTICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS, DIURÉTICOS, ANESTÉSICOS, TRANQUILIZANTES, ANTIEMÉTICOS, VITAMINAS, ANTITÓXICOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTIDOTOS, ANTIFÚNGICOS, ANTIEPILÉTICOS, VACINAS, SOROS PARA ANIMAIS (IMUNOBIOLÓGICOS), QUITES DIAGNÓSTICOS (QUITES PARA ANIMAIS), PRINCÍPIOS ATIVOS (TODOS PARA USO VETERINÁRIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821766791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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