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SÉTIMO CÉU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1999 por IMPERAT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. ME, processo nº 821761641, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821761641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularIMPERAT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular02.388.746/0001-40
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS A SABER: COLONIAS, BATONS, CREMES HIDRATANTES, CREMES DESODORANTES, SHAMPOOS, ÓLEOS DE BANHOS, BASES, RÍMEL, SABONETEIRAS, REPARADOR DE PONTAS, FILTRO SOLAR, LINHA DE TRATAMENTO FACIAL, TAIS COMO, LOÇÃO DE LIMPEZA, TÔNICO E ANTI RADICAIS LIVRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821761641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 11/11/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1705, DE 09/09/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1714
  3. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  4. 09/09/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA, OU APRESENTE DOCUMENTAçãO COMPROVANDO TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1705
  5. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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