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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1999 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 821761439, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821761439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES DOMÉSTICOS OU DE COZINHA (NÃO FEITOS OU REVESTIDOS DE METAIS PRECIOSOS); ARTIGOS DE VIDRO, PORCELANA E CERÃMICA, NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES; VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO (EXCETO VIDRO USADO EM CONSTRUÇÃO); PALHA DE AÇO; PENTES E ESPONJAS, ESFREGÕES E PANOS DESCART��VEIS PARA LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821761439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821761390."ESCOVAS (EXCETO PINCÉIS) E MATERIAIS PARA FAZER ESCOVAS" FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POIS NÃO CONSTAVAM NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO A ÉPOCA DO DEPÓSITO. "ARTIGOS DE LIMPEZA" FOI EXCLUÍDO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 450 · RPI 1798
  3. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1679
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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